CONSULTORIA COMPLETA EM CONSTRUÇÃO,REFORMA,AMPLIAÇÃO, LICENCIAMENTO AMBIENTAL E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS. EDNALDO DUARTE (85) 99679,0861
LOJA VIRTUAL
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO.
A licença de operação na maioria dos estados tem sua validade anual, cabendo ao empreendedor protocolar o pedido de renovação em no mínimo cento e vinte dias antes do vencimento, em postos de combustíveis a sua renovação depende de alguns estudos e condicionantes inseridas no corpo da licença, devemos identificar estas condicionantes e providenciar o seu cumprimento em tempo hábil, para não comprometer o prazo de solicitação da renovação.qualquer dúvida vá ao formulário de contato e deixe seu recado,assim que puder retornarei com a resposta.
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
UNIDADE DE ABASTECIMENTO ( BOMBA)
BOMBA DE
ABASTECIMENTO.
Equipamentos instalados na área de
abastecimento com a função de medir o volume continuo a ser colocado no tanque
do veiculo. Os principais componentes da bomba se são,unidade de
bombeamento(bombeador ou centrifuga), motor elétrico, unidade de medição(bloco
medidor), totalizador eletrônico e totalizador mecânico (efetuam a medida do
volume total de produto acumulado no
decorrer da vida útil do equipamento),eliminador de ar,sistema liga
desliga,bico de abastecimento,mangueira,painéis de indicação do volume e
adesivos indicadores de produtos. As bombas devem ser aprovadas pelo INMETRO
conforme portaria 023/85, inclusive com sua calibração e devem conter um plano
de selagem em pontos indicados pela portaria de aprovação do equipamento. Para
mais detalhes aconselho ler as normas e procedimentos a seguir.
NORMAS E REGULAMENTOS.
Ø PORTARIA INMETRO 23 DE FEVEREIRO DE
1985
Ø PORTARIA INMETRO 174 DE 07 DE AGOSTO DE 1991.
Ø PORTARIA INMETRO 201 DE 21 DE AGOSTO
DE 2000
Ø PORTARIA INMETRO 52 DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2004
Ø PORTARIA INMETRO 179 DE 18 DE MAIO
DE 2010
Ø ABNT NBR 15428/2006
Ø ABNT NBR 15427/2006
Ø ABNT NBR 15474/2007
Ø ABNT NBR 15707/2009
Ø ABNT NBR 13783/2010
MODELOS. ( vazões divididas em baixa( 40 a 70 L/min.), média ( 71 a 90 L/min.), alta (acima de 91 L/min.))
Ø Simples (um bico, um produto, um
abastecimento)
Ø Dual (dois bicos, um produto, dois
abastecimentos simultâneos)
Ø Dupla (dois bicos, dois produtos,
dois abastecimentos simultâneos)
Ø Quádrupla (quatro bicos, dois
produtos, dois ou quatro abastecimentos simultâneos)
Ø Sêxtupla (seis bicos, três produtos,
dois ou quatro abastecimentos simultâneos)
Ø Óctupla (oito bicos, quatro
produtos, dois ou quatro abastecimentos simultâneos)
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
TANQUE DE ARMAZENAMENTO.
TANQUE SUBTERRÂNEO
Equipamento a ser instalado de forma
subterrâneo no caso de posto de combustíveis (revenda) ou aéreo no caso de
consumo próprio (empresas), coma finalidade de armazenamento dos produtos
derivados de petróleo (gasolina, diesel) e etanol. As formas de construção
devem atender a uma norma especifica de construção, ABNT NBR 13785 com
dispositivos de proteção contra corrosão (vazamentos), boca de inspeção, alça
de içamento e dispositivo de monitoramento. A instalação deverá seguir os
procedimentos constantes no sistema de armazenamento subterrâneo de
combustíveis (SASC),conforme portaria 9 de janeiro de 2011 INMETRO.
TIPOS DE TANQUES E
TAMANHOS.
Ø 15.000l pleno (1, 91 m de diâmetro x
5,40m de comprimento.).
Ø 15.000l bipartido (7.500/7,500l) (1,
91m de diâmetro x 5,40m de comprimento.).
Ø 30.000l pleno (2,54m de diâmetro x
6m de comprimento.).
Ø 30.000l bipartido (15.000/15.000l)
(2,54m de diâmetro x 6m de comprimento.).
Ø 30.000l bipartido (20.000/10.000l)
(2,54m de diâmetro x 6m de comprimento.).
Ø 30.000l tripartido-
(10.000/10.000/10.000l) (2,54m de diâmetro x 6m de comprimento.).
Ø 60.000l pleno (2,54m de diâmetro x
12m de comprimento.).
Ø 60.000l bipartido (30.000l/30.000l)
(2,54m de diâmetro x 12m de comprimento.).
Ø 60.000l tripartido
(20.000/20.000/20.000l) (2,54m de diâmetro x 12m de comprimento.).
Ø 60.000l quadripartido
(15.000/15.000/15.000/15.000l) (2,54m de diâmetro x 12m de comprimento.).
NORMAS E REGULAMENTOS.
Ø PORTARIA INMETRO 185 DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2003
Ø ABNT NBR 13312/2007
Ø ABNT NBR 13312/2008
Ø ABNT NBR 13782/2001
Ø ABNT NBR 13785/2003
Ø ABNT NBR 13781/2009
Ø ABNT NBR 14973/2010
sábado, 1 de novembro de 2014
CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO.
O sistema de drenagem oleosa (SDO),conforme portaria 357(CONAMA),tem como objetivo principal o tratamento dos resíduos oleosos sólidos e líquidos provenientes do pátio de abastecimento, descarga de combustíveis, lavagem e troca de óleo e quaisquer área que seja gerador de resíduos oleosos.Após a captação,estes resíduos devem ser destinados a caixa separadora de água e óleo onde devem ser separados na sequencia correta de instalação do sistema, sendo, entrada da água bruta, caixa de grelha,onde deverão conter os sólidos maiores,caixa de areia,caixa separadora de água e óleo onde o óleo deverá ser separado da água,reservatório de contenção das amostras e saída da água separada do óleo.mais detalhes ler as normas a seguir.
LEIS E NORMAS.
PORTARIA 357 MARÇO 2005 CONAMA
NORMA ABNT 14,605-7/2009
NORMA ABNT 14.605-2/2010.
LEIS E NORMAS.
PORTARIA 357 MARÇO 2005 CONAMA
NORMA ABNT 14,605-7/2009
NORMA ABNT 14.605-2/2010.
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