segunda-feira, 10 de novembro de 2014

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO.

A licença de operação na maioria dos estados tem sua validade anual, cabendo ao empreendedor protocolar o pedido de renovação em no mínimo cento e vinte dias antes do vencimento, em postos de combustíveis a sua renovação depende de alguns estudos e condicionantes  inseridas no corpo da licença, devemos identificar estas condicionantes e providenciar o seu cumprimento em tempo hábil, para não comprometer o prazo de solicitação da renovação.qualquer dúvida vá ao formulário de contato e deixe seu recado,assim que puder retornarei com a resposta.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

UNIDADE DE ABASTECIMENTO ( BOMBA)

BOMBA DE ABASTECIMENTO.

Equipamentos instalados na área de abastecimento com a função de medir o volume continuo a ser colocado no tanque do veiculo. Os principais componentes da bomba se são,unidade de bombeamento(bombeador ou centrifuga), motor elétrico, unidade de medição(bloco medidor), totalizador eletrônico e totalizador mecânico (efetuam a medida do volume total de produto acumulado  no decorrer da vida útil do equipamento),eliminador de ar,sistema liga desliga,bico de abastecimento,mangueira,painéis de indicação do volume e adesivos indicadores de produtos. As bombas devem ser aprovadas pelo INMETRO conforme portaria 023/85, inclusive com sua calibração e devem conter um plano de selagem em pontos indicados pela portaria de aprovação do equipamento. Para mais detalhes aconselho ler as normas e procedimentos a seguir.
NORMAS E REGULAMENTOS.
Ø     PORTARIA INMETRO 23 DE FEVEREIRO DE 1985
Ø     PORTARIA  INMETRO 174 DE 07 DE AGOSTO DE 1991.
Ø     PORTARIA INMETRO 201 DE 21 DE AGOSTO DE 2000
Ø     PORTARIA INMETRO 52 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
Ø     PORTARIA INMETRO 179 DE 18 DE MAIO DE 2010
Ø     ABNT NBR 15428/2006
Ø     ABNT NBR 15427/2006
Ø     ABNT NBR 15474/2007
Ø     ABNT NBR 15707/2009
Ø     ABNT NBR 13783/2010
MODELOS. ( vazões divididas em baixa( 40 a 70 L/min.), média ( 71 a 90 L/min.), alta (acima de 91 L/min.))
Ø     Simples (um bico, um produto, um abastecimento)
Ø     Dual (dois bicos, um produto, dois abastecimentos simultâneos)
Ø     Dupla (dois bicos, dois produtos, dois abastecimentos simultâneos)
Ø     Quádrupla (quatro bicos, dois produtos, dois ou quatro abastecimentos simultâneos)
Ø     Sêxtupla (seis bicos, três produtos, dois ou quatro abastecimentos simultâneos)

Ø     Óctupla (oito bicos, quatro produtos, dois ou quatro abastecimentos simultâneos)

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

TANQUE DE ARMAZENAMENTO.

 TANQUE SUBTERRÂNEO
Equipamento a ser instalado de forma subterrâneo no caso de posto de combustíveis (revenda) ou aéreo no caso de consumo próprio (empresas), coma finalidade de armazenamento dos produtos derivados de petróleo (gasolina, diesel) e etanol. As formas de construção devem atender a uma norma especifica de construção, ABNT NBR 13785 com dispositivos de proteção contra corrosão (vazamentos), boca de inspeção, alça de içamento e dispositivo de monitoramento. A instalação deverá seguir os procedimentos constantes no sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC),conforme portaria 9 de janeiro de 2011 INMETRO.
TIPOS DE TANQUES E TAMANHOS.
Ø  15.000l pleno (1, 91 m de diâmetro x 5,40m de comprimento.).
Ø  15.000l bipartido (7.500/7,500l) (1, 91m de diâmetro x 5,40m de comprimento.). 
Ø  30.000l pleno (2,54m de diâmetro x 6m de comprimento.).
Ø  30.000l bipartido (15.000/15.000l) (2,54m de diâmetro x 6m de comprimento.).
Ø  30.000l bipartido (20.000/10.000l) (2,54m de diâmetro x 6m de comprimento.).
Ø  30.000l tripartido- (10.000/10.000/10.000l) (2,54m de diâmetro x 6m de comprimento.).
Ø  60.000l pleno (2,54m de diâmetro x 12m de comprimento.).
Ø  60.000l bipartido (30.000l/30.000l) (2,54m de diâmetro x 12m de comprimento.).
Ø  60.000l tripartido (20.000/20.000/20.000l) (2,54m de diâmetro x 12m de comprimento.).
Ø  60.000l quadripartido (15.000/15.000/15.000/15.000l) (2,54m de diâmetro x 12m de comprimento.).
NORMAS E REGULAMENTOS.
Ø  PORTARIA INMETRO 185 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003
Ø  ABNT NBR  13312/2007
Ø  ABNT NBR 13312/2008
Ø  ABNT NBR 13782/2001
Ø  ABNT NBR 13785/2003
Ø  ABNT NBR 13781/2009

Ø  ABNT NBR 14973/2010

sábado, 1 de novembro de 2014

CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO.

          O sistema de drenagem oleosa (SDO),conforme portaria 357(CONAMA),tem como objetivo principal o tratamento dos resíduos oleosos sólidos e líquidos provenientes do pátio de abastecimento, descarga de combustíveis, lavagem e troca de óleo e quaisquer área que seja gerador de resíduos oleosos.Após a captação,estes resíduos devem ser destinados a caixa separadora de água e óleo onde devem ser separados na sequencia correta de instalação do sistema, sendo, entrada da água bruta, caixa de grelha,onde deverão conter os sólidos maiores,caixa de areia,caixa separadora de água e óleo onde o óleo deverá ser separado da água,reservatório  de contenção das amostras e saída da água separada do óleo.mais detalhes ler as normas a seguir.
LEIS E NORMAS.
PORTARIA 357 MARÇO 2005 CONAMA
NORMA ABNT 14,605-7/2009
NORMA ABNT 14.605-2/2010.

Postagens populares

BOMBA INDUSTRIAL

BOMBA INDUSTRIAL
BOMBA PARA KIT DE ABASTECIMENTO(TANQUE AÉREO)

CAMARA DE CALÇADA

CAMARA DE CALÇADA
CAMARAS DE CALÇADAS VARIADAS

TANQUE AÉREO

TANQUE AÉREO
TANQUES PARA ABASTECIMENTO EM EMPRESAS

POSTO EM CONSTRUÇÃO

POSTO EM CONSTRUÇÃO
FILTRO INSTALADO

SUMP DE TANQUE

SUMP DE TANQUE
COLOCAÇÃO DO SUMP DE TANQUE

PLACA SEMACE

PLACA SEMACE
MODELO DE PLACA SEMACE

BASE DE CONCRETO

BASE DE CONCRETO
BASE PARA SUSTENTAÇÃO DA COLUNA DA COBERTA

POSTO DE COMBUSTIVEL

POSTO DE COMBUSTIVEL
IMAGINE SEU POSTO ASSIM

COBERTA

COBERTA
FINALIZANDO CONSTRUÇÃO DA COBERTA

CONSTRUÇÃO VENAL

CONSTRUÇÃO VENAL
CONSTRUÇÃO DAS LOJAS E ESCRITÓTIOS

TUDO COMEÇOU ASSIM

TUDO COMEÇOU ASSIM
ESTE É O INICIO DE UMA LONGA TRAJETÓRIA EM ABASTECIMENTO